São Carlos: Edital nº 002/2022 dispõe sobre a alteração de carga horária em caráter temporário de Professores efetivos e dá outras providências

Alvorada 104

Gilson Giongo

São Carlos: Edital nº 002/2022 dispõe sobre a alteração de carga horária em caráter temporário de Professores efetivos e dá outras providências

O Prefeito Municipal de São Carlos, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES MUNICIPAIS (LC 009/2013), faz saber a todos os interessados que encontram-se abertas as inscrições para o processo seletivo de Professores Efetivos da Rede Municipal de Ensino nas áreas de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e anos finais, tendo como objeto a alteração de carga horária de 20 (vinte) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais e de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais, para o ano letivo de 2022 e para os anos letivos posteriores apenas na existência de vagas reais, observadas as normas e procedimentos deste edital.

1. DAS VAGAS

O número de vagas para alteração de carga horária será de acordo com as vagas reais existentes nas áreas de Educação Infantil e Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais. Os professores efetivos interessados na alteração deverão se apresentar no Auditório da Educação Professor Waldir Vicente Loeblein, situado na Avenida Santa Catarina, 672, Centro, às 14:00 horas, do dia 21 de janeiro de 2022.2.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

2.1. Ficha de inscrição devidamente preenchida Anexo I;

2.2. Cópia da Carteira de Identidade;

2.3. Cópia do CPF;

2.4. Atestado de Tempo de Serviço prestado no Magistério Municipal, expresso em anos, meses e dias. Para contagem do prazo de tempo de serviço, será considerada como data fim o dia 30/12/2021. 2.4.1 Não será considerada a apresentação de portarias, devendo ser atestado conforme detalhado anteriormente.

2.5. Somente será permitida a inscrição por terceiros mediante a apresentação de procuração, com firma reconhecida do outorgante e documento de identidade do outorgado.

2.6. Cópia da portaria de nomeação para o cargo de professor efetivo da rede municipal de Ensino de São Carlos/SC;

2.7. Cópia do ato de posse do cargo de professor efetivo da rede municipal de ensino de São Carlos/SC.

2.8. Somente será validada a inscrição do candidato que apresentar no ato da inscrição todos os documentos solicitados.

2.9. As inscrições serão realizadas exclusivamente na Secretaria Municipal da Educação com a servidora Èdina Kunsler nos dias 18, 19 e 20 de janeiro de 2021.

3. DA CLASSIFICAÇÃO

3.1. A classificação dos candidatos obedecerá os seguintes critérios, na ordem decrescente:

a) Data da Efetivação no Concurso Público para o cargo de professor na área de inscrição;

b) Ordem de classificação no Concurso Público para o cargo de professor na área de inscrição.

4. DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

4.1. A classificação estará disponibilizada e exposta aos os candidatos inscritos, no mesmo dia e local da escolha, mediante digitação de ata e assinatura dos candidatos.

5. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

5.1. A escolha das vagas deverá ser realizada pelo próprio candidato ou por terceiros mediante a apresentação de procuração, com firma reconhecida do outorgante e documento de identidade do outorgado;

5.2. O candidato que escolher a vaga e desistir depois da escolha, perderá o direito à alteração de carga horária, passando-se a nova escolha para o classificado seguinte;

5.3. A alteração de carga horária regida por este Edital será válida apenas enquanto existirem as vagas reais na área, conforme determina o Art. 193-A, da Lei Complementar 009/2013;

5.4. A alteração da vaga será temporária, e não gerará direito adquirido à própria alteração, retornando o servidor a desempenhar a sua carga horária original quando deixar de existir a vaga real no serviço público;

5.5. O presente processo de alteração se faz necessário para o preenchimento de vagas para o ano letivo de 2022, e para os anos letivos posteriores em permanecendo a existência de vagas reais;

5.6. Este Edital trata exclusivamente da alteração de carga horária de 20 (vinte) horas semanais para 30 (trinta) horas semanais e de 20 (vinte) ou 30 (trinta) horas semanais para 40 (quarenta) horas semanais para os professores efetivos da rede pública municipal de Ensino Infantil e de Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais.

5.7. A inscrição implica em conhecimento e aceitação das regras do presente Edital e Processo de alteração;

5.8. A documentação é de total responsabilidade do inscrito, devendo trazer todos os documentos no ato da inscrição, podendo o candidato ser desclassificado mediante a falta de algum documento;

5.9. A inscrição, classificação e chamada estabelecidas neste Edital serão processadas pela Secretaria Municipal de Educação;

5.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação e pelo setor de Recursos Humanos deste Município, observada a legislação vigente.

5.11. Este Edital entra em vigor na data de sua Publicação.

São Carlos/SC, 18 de janeiro de 2022.

Rudi Miguel Sander

Prefeito Municipal

Sadi Baron

Secretário da Educação

Anexo I

FICHA DE INSCRIÇÃO

Nome:_____________________________________________________________RG: ____________________ CPF:______________________________________Formação:___________________________________________________________Data da Portaria do concurso de efetivação: ________________________________Tempo de serviço na área:_____________________________________________Assinaturas:Candidato:_______________________________________________________Secretário de Educação: ______________________________________________Setor de Recursos Humanos: _________________________________________São Carlos, 18 de janeiro de 2022.

Fonte: ASCOM Prefeitura de São Carlos

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