O presidente da República sancionou a lei que cria o chamado “Pix Pensão”, um novo sistema que permitirá o pagamento automático da pensão alimentícia diretamente da conta do devedor para a conta do beneficiário. A medida foi publicada no Diário Oficial da União e passa a valer em julho de 2027.
Com a nova regra, após autorização da Justiça, o valor da pensão será debitado automaticamente da conta bancária do responsável pelo pagamento e transferido para a conta indicada no processo, sem possibilidade de cancelamento por parte do devedor.
Caso não haja saldo suficiente, o sistema poderá localizar e bloquear recursos disponíveis em outras contas bancárias ou aplicações financeiras, sempre limitado ao valor da pensão. As demais penalidades previstas em lei, como protesto da dívida, inscrição em cadastros de inadimplentes e prisão civil, continuam valendo para quem deixar de cumprir a obrigação.
Para utilizar o pagamento automático, será necessário fazer o pedido no próprio processo judicial, por meio de advogado, da Defensoria Pública ou do Ministério Público. A solicitação poderá ser feita por mães, responsáveis legais ou qualquer beneficiário que tenha uma decisão judicial ou acordo homologado estabelecendo o pagamento da pensão.
A expectativa é de que o novo sistema torne a cobrança mais eficiente, reduza os atrasos e ofereça mais segurança às famílias, garantindo que crianças e adolescentes recebam o benefício dentro do prazo.
Por: Jornalismo Rádio São Carlos 104.1 FM

