Nova lei garante presença de pai e mãe juntos em atendimentos médicos de crianças em Santa Catarina
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Uma nova legislação já está em vigor em Santa Catarina e garante que crianças e adolescentes possam ser acompanhados simultaneamente por ambos os pais ou responsáveis durante consultas, exames, procedimentos médicos e internações.

A medida foi estabelecida pela Lei nº 19.855, sancionada em 13 de maio de 2026, após aprovação de projeto apresentado pelo deputado estadual Marcius Machado na Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina.

A norma vale para todas as unidades de saúde do estado, tanto da rede pública quanto da iniciativa privada. Além disso, hospitais, clínicas e postos de saúde deverão manter cartazes informativos em locais visíveis para orientar a população sobre o novo direito.

Segundo a legislação, pai e mãe, ou dois responsáveis legais, poderão permanecer juntos durante todas as etapas do atendimento médico. O objetivo é proporcionar mais segurança emocional às crianças e adolescentes, além de garantir que as informações e orientações médicas sejam compreendidas de forma mais clara pela família.

A lei prevê exceções apenas em situações técnicas ou de segurança biológica. Nesses casos, caso a unidade de saúde precise restringir a presença de um dos acompanhantes, a decisão deverá ser formalmente justificada por escrito e registrada no prontuário do paciente.

Até então, o Estatuto da Criança e do Adolescente garantia a obrigatoriedade da presença de apenas um acompanhante durante os atendimentos. Com a nova legislação estadual, Santa Catarina amplia a participação da família no acompanhamento da saúde de crianças e adolescentes.

Fonte: ND Mais | Por: Rádio São Carlos 104.1 FM