A Receita Federal antecipou a liberação do Programa Gerador da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2026 (PGD IRPF 2026). Com isso, os contribuintes já podem baixar o sistema e começar a preencher os dados antes da abertura oficial do prazo de entrega, marcada para 23 de março. O envio das declarações seguirá disponível até 29 de maio.
Segundo as informações divulgadas, a liberação antecipada aconteceu porque os testes técnicos foram concluídos antes do prazo inicialmente previsto. A medida deve permitir que os contribuintes organizem a documentação com mais calma e reduzam o risco de erros no momento do envio.
Entre as novidades deste ano está a ampliação da declaração pré-preenchida, que contará com mais dados automáticos, incluindo informações de recibos médicos digitais e dados do eSocial. A recomendação da Receita é que esse modelo seja utilizado para diminuir inconsistências e evitar problemas como a retenção em malha fina.
Como baixar
O programa pode ser baixado diretamente no site oficial da Receita Federal. Também será possível declarar pelo sistema online Meu Imposto de Renda ou por aplicativo, com acesso por meio da conta gov.br.
Quem deve declarar
Devem apresentar a declaração em 2026 os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584. Também entram na obrigatoriedade aqueles que tiveram receita bruta rural superior a R$ 177.920, possuíam bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro do ano passado, realizaram operações na bolsa acima de R$ 40 mil ou com lucro tributável, além de quem teve rendimentos isentos superiores a R$ 200 mil. Pessoas que passaram a residir no Brasil em 2025 também devem declarar.
Restituições
A Receita prevê iniciar os pagamentos das restituições em 29 de maio. Neste ano, os valores serão pagos em quatro lotes, com depósitos previstos também para 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto. A ordem de prioridade seguirá critérios como idade, condição de saúde, atividade profissional e uso da declaração pré-preenchida com opção de recebimento via Pix.
A orientação é reunir todos os documentos com antecedência para evitar inconsistências e atraso na entrega. Quem perder o prazo está sujeito a multa, com valor mínimo de R$ 165,74 e podendo chegar a 20% do imposto devido.
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