Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta sexta-feira, dia 30, para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A oportunidade está prevista no Edital nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que teve o prazo de adesão prorrogado em relação ao calendário original.
A iniciativa permite a regularização de pendências fiscais com condições facilitadas, incluindo descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos mais longos para parcelamento. As condições variam de acordo com o perfil da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
Quem pode aderir
Podem participar da renegociação:
- Microempreendedores individuais (MEI);
- Microempresas;
- Empresas de pequeno porte.
Modalidades disponíveis
- O edital prevê diferentes modalidades de transação tributária, entre elas:
- Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
- Débitos considerados irrecuperáveis;
- Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEI;
- Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Como aderir
A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo amplia o alcance da medida e busca estimular a regularização fiscal como forma de apoiar a recuperação financeira dos pequenos negócios.
A PGFN destaca ainda que a renegociação de débitos da dívida ativa não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre em outro período do ano. Cada procedimento possui regras próprias e deve ser realizado separadamente.
Atenção aos prazos
- 30 de janeiro: prazo final para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
- 31 de janeiro: prazo distinto para solicitar o retorno ao Simples Nacional, no caso de MEIs desenquadrados do regime.
Com informações de Agencia Brasil.
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