Uma vez esgotada a data-limite, produtor terá de pagar multa pelo atraso na entrega do documento
Contagem regressiva para produtores de todo o país realizarem a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O prazo para a apresentação do documento se encerra no dia 30 de setembro (sexta-feira da próxima semana).
Ou seja: contando com esta quarta-feira (21) faltam 10 dias para o fim do prazo definido pela Receita Federal para a apresentação do documento. Uma vez esgotada a data-limite, a declaração ainda poderá ser feita, mas mediante pagamento de multa — que começa com o valor mínimo de R$ 50,00.
“Se você é um contribuinte obrigado por lei a entregar a declaração, mas enviar após o prazo, será cobrada Multa por Atraso na Entrega de Declaração (Maed)”, alerta a equipe do governo federal.
A declaração do DITR é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou sejam detentoras de qualquer título — incluindo a usufrutuária — de imóvel rural.
Declaração em duas etapas
A apresentação do DITR deste ano ocorre em duas etapas:
- 1 — Preenchimento de formulário
É preciso preencher o formulário online disponibilizado pela Receita Federal. Para isso, no entanto, é necessário baixar o Programa Gerador de Declaração (PGD). Pela mesma ferramenta virtual, o contribuinte envia a documentação;
- 2 — Acompanhamento do processamento
Uma vez que o DITR tenha sido enviado, o produtor rural pode acompanhar a situação da declaração. Em caso de apresentação “retida em malha”, é possível conferir eventuais inconsistências e, assim, corrigir informações e enviar um novo material, a chamada retificadora. A consulta está liberada na página de extrato no site da Receita Federal.
Fonte: Canal Rural