Destinar parte do Imposto de Renda para projetos esportivos é uma forma simples e sem custo adicional de contribuir com o desenvolvimento social do país. Por meio da Lei de Incentivo ao Esporte, pessoas físicas podem direcionar até 7% do imposto devido para iniciativas aprovadas pelo Ministério do Esporte, fortalecendo ações que promovem inclusão, qualidade de vida e acesso ao esporte.
Na prática, o contribuinte escolhe onde o valor será aplicado. Os recursos podem financiar desde projetos educacionais voltados a crianças e adolescentes até iniciativas de participação esportiva, inclusão de pessoas com deficiência e apoio ao esporte de alto rendimento. A destinação é feita diretamente a projetos previamente aprovados pelo Ministério.
Para participar, é necessário optar pela declaração do Imposto de Renda no modelo completo. O valor a ser destinado é calculado com base no imposto devido e pode ser direcionado por meio de depósito na conta vinculada ao projeto escolhido. Após a doação, a entidade responsável emite um recibo, que deve ser informado na declaração, na ficha “Doações Efetuadas”, utilizando o código 43.
A diretora de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte do Ministério do Esporte, Carolinne Neves, destaca que a iniciativa permite ao cidadão transformar vidas a partir de uma escolha consciente. “Em vez de todo o valor seguir para o caixa geral, o contribuinte pode investir diretamente em iniciativas que geram impacto real na vida das pessoas”, afirma.
Segundo ela, a destinação fortalece projetos em diferentes frentes, como formação de jovens atletas, promoção da saúde e inclusão social. “Cada recurso destinado pode significar uma nova oportunidade. O esporte educa, disciplina e abre caminhos. É uma forma concreta de contribuir para um futuro melhor”, completa.
Prazo para declaração
O prazo para entregar a declaração do IR vai até o dia 29 de maio. A declaração pode ser feita pelo Programa Gerador de Declaração (PGD) no computador, pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” ou pelo site da Receita Federal. Quem não entregar dentro do prazo está sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74.
Em 2026, é obrigado a declarar quem, em 2025, se enquadrou em ao menos uma das condições:
- • recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00;
- • teve rendimentos isentos/não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- • obteve ganho de capital na venda de bens/direitos ou realizou operações em bolsa (somadas acima de R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos tributáveis);
- • teve receita bruta rural acima de R$ 142.798,50;
- • possuía, em 31/12/2025, bens e direitos acima de R$ 300.000,00;
- • passou a ser residente no Brasil em 2025 e assim permaneceu em 31/12/2025.

