TikTok recebe multa de R$ 153,7 milhões por irregularidades no tratamento de dados de crianças e adolescentes
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ANPD identificou violações à LGPD e determinou medidas para ampliar a proteção de menores de idade na plataforma

A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) aplicou multa de R$ 153,7 milhões à ByteDance, empresa controladora do TikTok, após identificar irregularidades no tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, dia 25 de agosto.

Além da multa, a decisão determina a eliminação de dados coletados irregularmente e estabelece medidas que deverão ser adotadas pela empresa para ampliar a proteção de crianças e adolescentes que utilizam a plataforma.

De acordo com a ANPD, a fiscalização identificou práticas em desacordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em duas modalidades de utilização do TikTok: o acesso ao feed sem a necessidade de cadastro e a utilização da rede social por meio de uma conta registrada.

Segundo a Agência, nas duas situações houve tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes sem hipótese legal adequada. Ao todo, a sanção está relacionada a cinco violações de dispositivos da LGPD.

Entre os problemas identificados estão a falta de medidas eficazes para impedir o tratamento de dados de menores no acesso sem cadastro e mecanismos considerados insuficientes para prevenir o cadastro de crianças e adolescentes na plataforma.

Além da penalidade financeira, a ByteDance se comprometeu a implementar um plano de conformidade para melhorar a proteção de crianças e adolescentes no TikTok.

Entre as mudanças previstas está a aplicação automática das configurações mais restritivas de privacidade para contas de usuários com menos de 16 anos. Alterações nessas configurações dependerão da autorização dos responsáveis. A plataforma também deverá reforçar os mecanismos de supervisão parental e implementar filtros de conteúdo mais rigorosos.

Para quem acessar o TikTok sem realizar cadastro, as restrições serão maiores. No Brasil, a plataforma deverá suspender totalmente os anúncios nessa modalidade, impedir a realização ou visualização de transmissões ao vivo e retirar funcionalidades como comentários, mensagens diretas e outras formas de interação social.

A experiência sem cadastro também deverá ser limitada a conteúdos apropriados para todas as idades e terá uma personalização reduzida. A coleta e o processamento de dados deverão ficar restritos às informações consideradas mínimas para funcionamento, segurança e desempenho do aplicativo.

O plano aprovado também prevê que a ByteDance deverá observar as exigências de aferição de idade estabelecidas pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o ECA Digital, seguindo o cronograma e as orientações estabelecidas pela ANPD.

Conforme a Agência, as medidas buscam reduzir os riscos aos direitos de crianças e adolescentes identificados durante o processo de fiscalização.

A ByteDance poderá apresentar recurso contra a multa ao Conselho Diretor da ANPD no prazo de até dez dias úteis a partir da notificação da penalidade.

Fonte: Agência gov