Proteção infantil na internet: plataformas têm até setembro para divulgar relatório de transparência
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Documento deve detalhar medidas adotadas para garantir segurança de usuários menores de idade e será obrigatório para plataformas com mais de 1 milhão de usuários abaixo dos 18 anos.

Plataformas digitais direcionadas a crianças e adolescentes ou com acesso provável desse público terão até 17 de setembro de 2026 para publicar o primeiro relatório semestral de transparência previsto pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A determinação foi esclarecida pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em despacho decisório publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira, dia 11.

A exigência está prevista no artigo 31 do ECA Digital e se aplica aos provedores de aplicações que possuem mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos registrados. O relatório deverá funcionar como uma prestação de contas à sociedade e ao poder público sobre as medidas adotadas pelas plataformas para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital.

De acordo com a ANPD, o primeiro documento deve reunir informações referentes ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. No entanto, plataformas que não tenham dados sistematizados relativos aos meses de janeiro e fevereiro poderão limitar o primeiro relatório ao intervalo entre 17 de março e 30 de junho, data em que o ECA Digital entrou em vigor.

Em ambos os casos, o prazo para publicação permanece 17 de setembro de 2026.

O que deverá constar no relatório

O documento deverá apresentar informações detalhadas sobre as medidas adotadas pelas plataformas para garantir a segurança de crianças e adolescentes. Entre os dados exigidos estão os canais de denúncia, sistemas e processos de apuração, além da quantidade de notificações recebidas, classificadas por categoria, e os encaminhamentos realizados.

Também deverão ser informados dados sobre:

quantidade de moderações de conteúdos e contas;

medidas adotadas para identificar atos ilícitos;

mecanismos utilizados para identificar contas de crianças em redes sociais;

aprimoramentos técnicos voltados à proteção de dados e da privacidade;

medidas destinadas a garantir o consentimento dos responsáveis;

métodos utilizados nas avaliações de impacto;

identificação e gerenciamento de riscos à segurança e à saúde de crianças e adolescentes.

A ANPD também recomenda que as plataformas encaminhem os relatórios ao órgão para acompanhamento das medidas adotadas. A publicação dos documentos faz parte do conjunto de obrigações estabelecidas pelo ECA Digital para ampliar a transparência, a segurança e a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

As plataformas podem consultar as orientações e demais informações sobre as obrigações previstas na legislação na página do ECA Digital disponibilizada pela ANPD.

 

 

Fonte: Oeste Mais