
O voto em trânsito permite que o eleitor solicite temporariamente a transferência do local de votação para outra cidade que conte com seção destinada a essa modalidade. A possibilidade está disponível nas capitais e também em municípios com mais de 100 mil eleitores.
A solicitação pode ser realizada por meio do Autoatendimento Eleitoral da Justiça Eleitoral ou presencialmente nos cartórios e centrais de atendimento eleitoral, com apresentação de documento oficial com foto.
Após solicitar o voto em trânsito, o eleitor deverá comparecer ao local escolhido para votar. Com a transferência temporária registrada, não será possível votar na seção eleitoral de origem naquele turno.
A abrangência do voto também depende do local escolhido. O eleitor que estiver fora de seu município, mas permanecer dentro do mesmo estado, poderá votar para todos os cargos que estiverem em disputa.
Já quem estiver em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
A mudança é temporária e válida apenas para o turno solicitado. Depois das eleições, o eleitor continua vinculado ao seu domicílio eleitoral original.
Quem já sabe que estará fora do município onde normalmente vota deve ficar atento: o prazo para solicitar o voto em trânsito termina nesta quinta-feira, dia 20 de agosto.
A orientação é não deixar o procedimento para a última hora e conferir antecipadamente as opções disponíveis para o município onde o eleitor pretende votar.