O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026 (IRPF 2026) termina às 23h59 desta sexta-feira, dia 29 de maio. Quem não entregar a declaração dentro do período estabelecido pela Receita Federal começará a pagar multa a partir de sábado (30).
A penalidade para quem atrasar a entrega é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, com multa mínima de R$ 165,74 e podendo chegar a até 20% do total devido.
Na prática, para a maioria dos contribuintes que têm direito à restituição, isso significa receber um valor menor. Já para quem possui imposto a pagar, a Receita Federal gera dois Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (Darfs): um referente ao imposto e outro relativo à multa pelo atraso.
O pagamento da multa deve ser realizado em até 30 dias. Após esse período, passam a incidir juros adicionais sobre o valor.
Mesmo pagando a multa, o contribuinte continua obrigado a enviar a declaração. A falta do envio deixa o CPF em situação de “pendente de regularização”, o que pode gerar diversos transtornos, como impedimento para emitir passaporte, participar de concursos públicos, obter financiamentos e realizar outras operações financeiras.
A orientação da Receita Federal é que os contribuintes não deixem para os últimos momentos, evitando congestionamentos no sistema e possíveis problemas no envio.
