Termo só pode ser usado para produtos feitos com pele verdadeira, orienta o Procon.
Uma lei brasileira de 1965 (Lei 4.888/65) determina que só pode ser chamado de “couro” o material feito com pele de animal. Isso significa que produtos sintéticos, mesmo que imitem a aparência ou textura do couro, não podem usar esse nome.
A lei também proíbe o uso da palavra “couro” com variações como “couro sintético”, “couro ecológico” ou “couro legítimo”. O único uso permitido é quando o produto é realmente feito com couro natural.
Conforme o Procon, quem desrespeita essa norma pode ser punido por concorrência desleal, conforme o artigo 195 do Código Penal. A pena varia de três meses a um ano de detenção, ou pagamento de multa. Além disso, rotular como “couro” um material sintético também infringe o Código de Defesa do Consumidor, por ser uma propaganda enganosa.
O objetivo da lei é proteger a indústria nacional do couro, representada pelo Centro das Indústrias de Curtumes do Brasil (CICB), que também faz fiscalizações para garantir o cumprimento da regra, segundo explica o Procon.
Para saber distinguir o couro de um material sintético, é preciso compreender as nuances de tato (couro aquece rapidamente ao encostar na pele), olfato (couro tem cheiro terroso, não produto químico) e visuais (imperfeições naturais).
Fonte: Oeste Mais