Plataformas digitais direcionadas a crianças e adolescentes ou com acesso provável desse público terão até 17 de setembro de 2026 para publicar o primeiro relatório semestral de transparência previsto pelo Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). A determinação foi esclarecida pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em despacho decisório publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira, dia 11.
A exigência está prevista no artigo 31 do ECA Digital e se aplica aos provedores de aplicações que possuem mais de 1 milhão de usuários menores de 18 anos registrados. O relatório deverá funcionar como uma prestação de contas à sociedade e ao poder público sobre as medidas adotadas pelas plataformas para proteger crianças e adolescentes no ambiente digital.
De acordo com a ANPD, o primeiro documento deve reunir informações referentes ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. No entanto, plataformas que não tenham dados sistematizados relativos aos meses de janeiro e fevereiro poderão limitar o primeiro relatório ao intervalo entre 17 de março e 30 de junho, data em que o ECA Digital entrou em vigor.
Em ambos os casos, o prazo para publicação permanece 17 de setembro de 2026.
O que deverá constar no relatório
O documento deverá apresentar informações detalhadas sobre as medidas adotadas pelas plataformas para garantir a segurança de crianças e adolescentes. Entre os dados exigidos estão os canais de denúncia, sistemas e processos de apuração, além da quantidade de notificações recebidas, classificadas por categoria, e os encaminhamentos realizados.
Também deverão ser informados dados sobre:
quantidade de moderações de conteúdos e contas;
medidas adotadas para identificar atos ilícitos;
mecanismos utilizados para identificar contas de crianças em redes sociais;
aprimoramentos técnicos voltados à proteção de dados e da privacidade;
medidas destinadas a garantir o consentimento dos responsáveis;
métodos utilizados nas avaliações de impacto;
identificação e gerenciamento de riscos à segurança e à saúde de crianças e adolescentes.
A ANPD também recomenda que as plataformas encaminhem os relatórios ao órgão para acompanhamento das medidas adotadas. A publicação dos documentos faz parte do conjunto de obrigações estabelecidas pelo ECA Digital para ampliar a transparência, a segurança e a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
As plataformas podem consultar as orientações e demais informações sobre as obrigações previstas na legislação na página do ECA Digital disponibilizada pela ANPD.
Fonte: Oeste Mais

